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Brasília, 19 de Maio de 2012 - 14:11
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O Pré-Sal, escrito pelo Senador Francisco Dornelles em artigo!
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Publicada em 05/09 22h08

Publicado por: Senador Francisco Dornelles 

Senhor Presidente,

Senhoras Senadoras, senhores Senadores.

Volto a esta tribuna para, mais uma vez, tratar de um tema de grande relevância para o futuro de nosso país: o debate em torno da exploração das reservas de petróleo na camada de pré-sal.

Até hoje não se sabe com exatidão o que o pré-sal representa em quantidade de reservas. Só no campo de Tupi, o maior e possivelmente o mais rentável, as estimativas vão de 5 bilhões a 8 bilhões de barris, segundo a Petrobrás, e de 12 a 30 bilhões de barris, segundo a inglesa BG Group e a portuguesa Galp, ambas parceiras do Brasil no projeto. Números expressivos que não podem ser ignorados na análise do problema.

Tampouco sabemos quanto será necessário investir em recursos – financeiros, humanos, tecnológicos – para obter sucesso na exploração dessa imensa riqueza que repousa a 300 quilômetros de nossa costa, a 7.000 metros de profundidade, ao longo de 800 quilômetros do nosso litoral, desde o Espírito Santo até Santa Catarina.

As dimensões gigantescas da província petrolífera da camada pré-sal já seriam suficientes para nos pautar com extrema cautela. Primeiro precisamos saber a sua extensão, planejar e calcular o investimento necessário para a exploração, para só então discutirmos as melhores opções para a destinação dessa riqueza.

Um debate, enviesado, caminhou por rincões não muito recomendáveis. Falou-se, primeiramente, em criar um fundo para investimento em educação, saúde e redução da pobreza. Ato contínuo, pensou-se em criar uma nova estatal para gerenciar tais recursos e decidir a administração deste fundo. E, mais grave, fala-se em mudar o marco regulatório, abandonando o modelo de sucesso da concessão e criando um, ou de partilha puro, ou misto – partilha e concessão.

O modelo vitorioso da concessão, em vigor no país, permitiu ao Brasil dobrar a produção de petróleo em dez anos. Nossa produção subiu de 900 mil barris por dia em 1997 para mais de 1,9 milhão de barris em 2008.

Os rendimentos do país com este sistema também cresceram de forma significativa: o bônus de assinatura variou de R$ 322 milhões em 1999 para mais de R$ 2 bilhões em 2008.

O regime de concessão permitiu a atração de investimentos de empresas privadas, nacionais e estrangeiras, no setor – e foram estes investimentos que levaram ao aumento da produção, da produtividade e da lucratividade de nossas reservas de petróleo.

Entendo que a Petrobrás tenha uma participação ativa, importante, forte, na exploração das novas reservas do pré-sal. A Petrobrás é uma reserva técnica de conhecimento na exploração de petróleo, notadamente em águas profunda. A Petrobrás é motivo de orgulho para todos os brasileiros, especialmente por ser uma empresa qualificada e bem posicionada no setor, em todo o mundo. Dessa perspectiva, a Petrobrás deverá ter um papel preponderante na exploração do pré-sal.

É de conhecimento amplo que a exploração das reservas do pré-sal exige a participação de outras empresas, de capital nacional ou estrangeiro, para que se possa rapidamente dimensionar o tamanho das reservas, seu potencial, seus custos, sua rentabilidade, e os volumes de investimento necessários. A partir dessas parcerias essenciais, teremos condições de avaliar e decidir sobre as melhores fontes de recursos para darmos início à exploração dessas reservas e transformarmos em benefício para toda a sociedade aquilo que hoje dorme embaixo do mar.

Contudo, para que isso seja possível, a manutenção do sistema de concessão é condição indispensável para assegurarmos a melhor estratégia de ação. Assim nós concentraremos nossas energias na questão dos investimentos, ponto crucial para a exploração do pré-sal. Lembro que são pré-requisitos para a política de investimentos a garantia de que todos os direitos serão respeitados e de que não haverá quebra de contrato.

O regime de concessão dá ao país todas as garantias de que necessita para a sua participação na exploração. Primeiro porque garante à União a retomada do controle das reservas em caso de emergência, o que afasta o risco de o Brasil se tornar um fornecedor de petróleo bruto.
O regime de concessão dispõe ainda sobre a participação do Estado no processo de exploração por meio de bônus de assinatura, de royalties, de participação especial, de pagamento pela ocupação ou retenção da área. Se for conveniente ampliar a participação do governo, bastaria elevar os royalties e as alíquotas dos impostos que incidem sobre o petróleo. Essa opção se justificaria caso se confirmasse a redução no risco de exploração.

Alterar a regulamentação do setor neste momento só vai gerar insegurança e reduzir a credibilidade do Brasil. Tenho convicção de que é possível contemplar todas as necessidades do país e as devidas garantias sem ter de criar um novo marco regulatório.

Vejamos o que há dentro do sistema de concessão vigente e da proposta do modelo de partilha: pelo modelo de partilha os custos que a empresa tem para explorar e extrair o petróleo são inteiramente ressarcidos pelo governo. No modelo de concessão, os custos são integralmente assumidos pelo investidor. Nós não sabemos qual é o custo de se extrair petróleo da camada de pré-sal, e, sabidamente, o setor privado é mais eficaz em reduzir custos.

A partilha não dá vantagem ao Brasil sequer na questão do controle das exportações. O Estado pode, também, por meio do contrato de concessão, ter o controle absoluto sobre a exportação do produto extraído da camada do pré-sal, estabelecendo regras exclusivas referentes a essa exportação.

O modelo de partilha não garante maior rentabilidade ao governo. A participação especial, hoje cobrada com isenção de até 450 mil metros cúbicos e progressividade de 40%, poderá ser, em relação aos novos campos, ampliada. Assim, por decreto específico, sem necessidade de modificação de lei, criação de nova empresa ou adoção do critério de partilha, o Poder Público pode ter sua participação aumentada na exploração das reservas do pré-sal pela cobrança maior das empresas que venham a explorar esse novo campo.

O modelo ora em gestação, que pretende incluir a partilha como regime de exploração, prevê ainda a manutenção dos contratos de concessão. Entretanto, há o risco de coexistirem dois sistemas distintos em duas situações de fato que possam vir a ocorrer no local da exploração. Como não se sabe exatamente o que há no pré-sal, existe a possibilidade de haver campos de petróleo interligados, os chamados blocos unitizados. Imagine que um campo é descoberto na intersecção de dois ou mais blocos, então a extração seria realizada em conjunto pelas empresas que detêm a concessão de tais blocos. Havendo dois modelos distintos previstos na regulação do setor, como se resolveria a questão?

Há vários outros aspectos envolvendo a exploração das reservas do pré-sal, mas meu pronunciamento hoje tem como objetivo reforçar que essa discussão deve começar pela política de investimentos. Essa política exige forte participação da Petrobrás, bem como de empresas de capital nacional e estrangeiro. O modelo de concessão existente é o mais transparente, mais eficaz, e traz maior segurança para o investidor. Com esse modelo podem ser alcançadas, sem a necessidade de mudanças na legislação e de criação de uma nova estatal, todas as metas até então consideradas prioritárias pelo Governo.

É o que eu gostaria de trazer à reflexão dos senhores.

Muito obrigado.

Pronunciamento do Senador Francisco Dornelles (PP-RJ) em 06 de julho de 2009, na sessão do Senado Federal



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